De acordo com o texto do projeto, hotéis, resorts, condomínios e estabelecimentos similares deverão cumprir uma série de exigências, tais como disponibilizar ao menos um salva-vidas em cada área aquática durante o horário de funcionamento, garantir que o profissional esteja devidamente uniformizado, equipado e em local visível aos usuários, além de promover a sinalização adequada contendo informações sobre as normas de segurança.
O não cumprimento da lei acarretará em penalidades para os estabelecimentos, que incluem advertências, multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil, e até suspensão temporária do alvará de funcionamento em casos de negligência comprovada ou reincidência grave. O projeto também determina que cabe ao Poder Executivo a regulamentação da lei, bem como a necessidade de normas específicas para disciplinar a profissão de salva-vidas.
Rafael Brito justifica a proposta destacando que o uso de piscinas e espaços aquáticos envolve riscos à segurança, e que a presença de salva-vidas é fundamental para evitar acidentes causados por imprevidência ou excesso de confiança.
O projeto encontra-se em tramitação nas comissões de Turismo, de Indústria, Comércio e Serviços, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, sendo necessário a aprovação pela Câmara e pelo Senado para virar lei. Ainda há um longo caminho a percorrer até que a proposta se torne efetiva em benefício da segurança dos frequentadores desses estabelecimentos de lazer.