CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de Lei propõe prazo para perícia em armas de fogo apreendidas pelas forças de segurança para evitar desgaste de bens.



O deputado Pedro Aihara (PRD-MG) propôs o Projeto de Lei 4194/24, que visa alterar o Estatuto do Desarmamento para estabelecer um prazo máximo de 90 dias para a perícia em armas de fogo apreendidas pertencentes às forças de segurança pública. A justificativa por trás dessa proposição é evitar o desgaste de bens de alto valor econômico e estratégico, além de garantir a continuidade eficiente das atividades de segurança da população.

Atualmente, o Estatuto do Desarmamento não estabelece um prazo para a realização da perícia em armas de fogo apreendidas. Após a perícia, as armas são encaminhadas ao Comando do Exército para destruição ou doação, dentro de um prazo de 48 horas. No entanto, essa falta de prazo para a realização da perícia pode ocasionar a retenção prolongada das armas em depósitos judiciais, sujeitando-as a riscos como furtos, extravio ou deterioração.

O projeto proposto pelo deputado Aihara também prevê que, na impossibilidade de elaborar o laudo pericial, seja feito um relatório preliminar com as fotografias e dados necessários para a restituição imediata das armas de fogo, sem prejudicar as investigações em andamento. A agilidade na devolução das armas às forças de segurança é considerada fundamental para evitar dificuldades operacionais e garantir que os profissionais não fiquem desprovidos de armamento adequado.

Para que o projeto se torne lei, ele precisa passar pela análise das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania na Câmara dos Deputados. Se aprovado nessas instâncias, o projeto seguirá para votação no Plenário da Câmara e posteriormente no Senado Federal. A iniciativa do deputado Aihara representa um esforço para aprimorar o trabalho das forças de segurança pública e garantir a eficiência e segurança no desempenho de suas atividades.

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