CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de Lei propõe prazo máximo de 60 dias para conclusão de processos de estupro que resultem em gravidez, diz deputado.



Na última quarta-feira, dia 25 de fevereiro de 2025, o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) apresentou o Projeto de Lei 4161/24 na Câmara dos Deputados. A proposta tem como objetivo estabelecer um prazo máximo de 60 dias para a conclusão dos processos que investiguem os crimes de estupro ou estupro de vulnerável nos casos em que resulte a gravidez da vítima.

De acordo com o parlamentar, a demora na resolução desses casos pode agravar o sofrimento das vítimas, enfraquecer as provas e dificultar a responsabilização dos culpados. Além disso, a lentidão no processo pode perpetuar a sensação de impunidade e incentivar a continuidade desses crimes, o que torna a aprovação do projeto imprescindível para garantir a justiça e o bem-estar das vítimas.

O deputado ressaltou que a gravidez resultante de estupro levanta questões legais e práticas urgentes, como a possibilidade de interrupção da gravidez nos casos permitidos por lei. Por isso, a conclusão rápida desses processos é essencial para garantir que as questões sejam resolvidas em tempo hábil e para proteger a vítima.

É importante destacar que o aborto é legalmente permitido no Brasil em situações como a gravidez resultante de estupro, risco de morte da gestante e má formação do cérebro do feto. O projeto de lei apresentado pelo deputado Neto visa assegurar que as vítimas tenham acesso a justiça e aos seus direitos de forma mais eficiente.

O PL 4161/24 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a medida vire lei, é necessário que seja aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.

A proposição do deputado Capitão Alberto Neto representa um avanço significativo na luta contra a impunidade nos casos de estupro e estupro de vulnerável que resultem em gravidez. O projeto visa garantir mais agilidade e efetividade aos processos, demonstrando um compromisso com a proteção das vítimas e a punição dos agressores.

Jornal Rede Repórter - Click e confira!


Botão Voltar ao topo