De acordo com o projeto, uma vez que o juiz aceitar os argumentos do devedor, ele terá o prazo de 24 horas para determinar o cancelamento da penhora on-line. Atualmente, o Código de Processo Civil não estabelece um prazo específico para que o juiz suspenda essa medida, o que pode resultar em prejuízo para o devedor, que pode ter seu dinheiro retido por meses.
O deputado Abramo enfatizou que a inclusão de um prazo para que o juiz cancele uma penhora irregular ou excessiva é fundamental para agilizar o processo judicial e reduzir os danos causados aos envolvidos. Ele ressaltou que a proposta visa proteger os interesses dos cidadãos e garantir que a justiça seja feita de forma mais célere e justa.
O próximo passo para o Projeto de Lei 2202/24 é sua análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Caso seja aprovado nessa comissão, a proposta precisará passar pela votação na Câmara dos Deputados e no Senado para se tornar lei.
A iniciativa do deputado Abramo foi elogiada por diversos setores da sociedade, que veem com bons olhos a proposta de garantir mais agilidade e transparência nos processos judiciais relacionados à penhora on-line. A expectativa é de que o projeto seja debatido de forma ampla e democrática, visando sempre o bem-estar e a justiça para todos os cidadãos.