No contexto atual, a proposta está sendo analisada na Câmara dos Deputados. De acordo com o texto, a pena para a receptação simples, que envolve a aquisição, o recebimento ou o transporte de bens que se sabe serem oriundos de crime, teria sua punição elevada de um intervalo de um a quatro anos para uma faixa que varia entre dois e oito anos de reclusão, além de multa. Para a receptação qualificada, que se refere à destinação de produtos para atividades comerciais ou industriais, a pena proposta seria ampliada de até oito anos para um intervalo de quatro a dez anos de reclusão.
Além disso, o projeto regula a receptação de animais de produção, como bois e cavalos, aumentando a pena de dois a cinco anos para quatro a dez anos. A receptação culposa, que acontece quando uma pessoa, ao adquirir um produto, deveria suspeitar que ele é fruto de crime, também terá suas sanções modificadas, passando de uma pena de detenção de um mês a um ano para um intervalo de um a dois anos.
Sargento Portugal argumenta que a receptação funciona como um motor que alimenta a violência, especialmente nos casos de roubos e furtos. Ele defende que o aumento das penas é uma estratégia essencial para enfrentar a criminalidade. Um dos exemplos que o parlamentar mencionou foi o latrocínio do ciclista Vitor Medrado, ocorrido em São Paulo em 2025, onde os itens subtraídos foram entregues a uma receptadora que facilitava o acesso a armas e equipamentos para os criminosos.
O projeto agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde será analisado antes de ser submetido à votação no Plenário da Câmara. Se aprovado, o texto seguirá para o Senado, onde pode passar por novas avaliações. A implementação dessa proposta, segundo o autor, é uma medida urgente para intensificar o combate à violência associada aos crimes de receptação.






