A proposta em questão pretende modificar o Código Penal, prevendo uma pena de reclusão de 3 a 8 anos e multa para os infratores envolvidos em casos de fraude previdenciária. Atualmente, o Código Penal estabelece uma pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa para casos de estelionato. O deputado Jonas Donizette justifica que esta mudança não apenas busca punir de forma mais eficaz os responsáveis, mas também servirá como um mecanismo de prevenção contra futuras fraudes.
O próximo passo para o Projeto de Lei 3322/24 é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser encaminhado para votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado, o projeto ainda precisará passar pelo Senado para se tornar lei.
A iniciativa de Jonas Donizette tem como objetivo combater a prática de fraudes previdenciárias de forma mais eficaz, garantindo a integridade do sistema de benefícios previdenciários e protegendo os direitos dos beneficiários. A proposta também evidencia a preocupação do parlamentar em criar mecanismos legais que possam prevenir tais crimes no futuro. Acompanharemos de perto os desdobramentos dessa importante proposta legislativa.






