CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de Lei propõe pena de até 30 anos de prisão para crime de terrorismo eleitoral no Brasil

No Brasil, o crime eleitoral sempre foi motivo de preocupação, principalmente quando se trata da compra de votos por organizações criminosas. A proposta do Projeto de Lei 4019/24, dos deputados Otto Alencar Filho (PSD-BA) e Ismael Alexandrino (PSD-GO), de equiparar essa prática a ato de terrorismo, traz uma nova perspectiva para o combate a essas ações ilegais.

A pena prevista para o crime de terrorismo, de acordo com a proposta, pode chegar a 30 anos de prisão, além de sanções correspondentes a ameaças ou violência. A ideia é fortalecer a integridade do processo eleitoral no país, promovendo transparência nas campanhas, incentivando a participação cidadã e protegendo os denunciantes.

Os deputados ressaltam que os criminosos muitas vezes se aproveitam da vulnerabilidade de comunidades carentes para cooptar eleitores, criando um ambiente de medo e dependência. A intimidação, ameaças e promessas de benefícios em troca de votos são práticas comuns nessas situações.

A proposta seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada no Plenário da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado tanto na Câmara quanto no Senado.

Diante desse cenário, a sociedade aguarda ansiosamente a evolução desse debate, na esperança de que medidas mais duras sejam adotadas para combater a corrupção eleitoral e garantir a lisura dos processos democráticos no país. A transparência e a aplicação rigorosa da lei são fundamentais para a manutenção da democracia e a proteção dos direitos dos cidadãos.

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