Esse projeto de lei aborda a necessidade urgente de um licenciamento ambiental completo para a operação de aterros sanitários, em oposição a práticas simplificadas e autodeclaratórias que têm sido comuns. A proposta estipula que, para empreendimentos com capacidade superior a 100 toneladas diárias ou localizados em área sensíveis, será obrigatório a realização de um Estudo de Impacto Ambiental e um Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima). As áreas sensíveis incluem não apenas regiões de recarga de aquíferos, mas também bacias hidrográficas estratégicas e assentamentos de povos indígenas e quilombolas.
Um dos aspectos mais destacados do projeto é a exigência de estudos técnicos que avaliem riscos de contaminação em locais próximos a recursos hídricos. Caso sejam identificados riscos, os órgãos ambientais terão a autoridade de suspender licenças e operações. Ademais, o projeto estabelece a realização de, no mínimo, quatro audiências públicas nas comunidades afetadas, promovendo a participação da população no processo de licenciamento.
Vanderlan Alves enfatiza que a expansão indiscriminada de aterros ao longo do país carece de critérios técnicos adequados, de estudos ambientais rigorosos e da efetiva participação da sociedade. Segundo o autor do projeto, a intenção não é barrar a destinação adequada de resíduos sólidos, mas assegurar que essas atividades sejam realizadas com responsabilidade e respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos.
O projeto segue tramitando em caráter conclusivo, sendo analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e Constituição e Justiça e de Cidadania, onde será discutido com a devida atenção que um tema tão crítico e relevante merece.
