CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de Lei Propõe Nova Classificação para Pessoas Desaparecidas e Melhora Medidas de Busca, Diz Deputada Laura Carneiro

No dia 30 de junho de 2025, a Câmara dos Deputados recebeu para análise um novo Projeto de Lei, de número 306/25, que busca modificar a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas. A proposta é de autoria da deputada Laura Carneiro, do PSD do Rio de Janeiro, e visa incluir três categorias distintas de desaparecimento, cada uma com abordagens específicas.

Dentre as definições apresentadas no projeto, a primeira é a de “pessoa desaparecida voluntária”, que se refere a indivíduos maiores de idade que optam, por vontade própria, por se desvincular de suas famílias, amigos e conhecidos. A segunda categoria, denominada “pessoa desaparecida involuntária”, abrange aqueles que desaparecem devido a eventos imprevistos, como desastres naturais, acidentes ou questões de saúde mental. Há também os menores de 18 anos que se afastam de seus responsáveis de maneira não intencional. Por sua vez, a terceira categoria, “pessoa desaparecida forçada”, identifica aqueles desaparecidos em situações de coação, incluindo sequestros, tráfico de pessoas e violência doméstica.

Atualmente, a legislação vigente apenas considera como desaparecida qualquer pessoa cujo paradeiro seja desconhecido, sem discriminar as circunstâncias do desaparecimento. A única exceção se aplica a crianças e adolescentes, que possuem regras específicas. Segundo Laura Carneiro, essa definição genérica dificulta a implementação de medidas adequadas para cada tipo de caso. A deputada enfatiza que a categorização dos desaparecimentos permitirá uma abordagem mais eficaz e direcionada por parte dos órgãos competentes, possibilitando a criação de protocolos de investigação específicos.

A parlamentar também ressaltou a importância do dever do Estado em promover a busca por indivíduos desaparecidos, afirmando que os familiares têm o direito fundamental de encontrar seus entes queridos. O projeto seguirá agora em caráter conclusivo, passando pela avaliação das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, além de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisará ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal. Essa iniciativa reflete um avanço significativo na forma como o Brasil lida com casos de desaparecimentos, buscando uma resposta mais assertiva e humanizada para a questão.

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