De acordo com o texto em análise, o Código de Trânsito Brasileiro passaria a adotar um modelo em que o valor da infração seria correlacionado com o valor do automóvel, aumentando conforme a gravidade da infração cometida. Atualmente, o código estabelece valores fixos para as multas, de acordo com a gravidade da infração, como por exemplo, R$ 293,47 para infrações gravíssimas como dirigir sem carteira de habilitação.
O valor de mercado do veículo seria determinado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e seria atualizado anualmente. Caso o projeto seja aprovado, a nova regra deverá ser regulamentada em 90 dias e passará a valer em 180 dias. Vale ressaltar que outros pontos da lei de trânsito, como o sistema de pontos na CNH e os fatores multiplicadores para infrações gravíssimas, não seriam alterados pela proposta.
O deputado Celeguim justificou a proposta afirmando que o atual modelo de valores fixos gera disparidades entre os motoristas de diferentes classes sociais, penalizando de forma desproporcional os condutores de menor poder aquisitivo. Segundo ele, as multas acabam sendo mais severas para os proprietários de veículos de baixo valor, enquanto para os condutores de automóveis de luxo, o impacto financeiro é mínimo.
O projeto agora seguirá para análise nas comissões de Viação e Transportes, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para ser aprovado e virar lei, a proposta precisa passar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. A discussão em torno desse projeto promete ser acalorada e levantar questionamentos sobre a justiça social no sistema de aplicação de multas de trânsito no país.









