De acordo com o deputado autor da proposta, a Lei 12.318/10, que trata da alienação parental, não prevê valores específicos para a aplicação de multas, o que justifica a necessidade de estabelecer esses parâmetros de punição. Dados do Conselho Nacional de Justiça apontam um aumento significativo de ações relacionadas à alienação parental nos últimos anos, o que reforça a importância de medidas efetivas para coibir essa prática prejudicial.
O PL 3179/23 segue em análise na Câmara dos Deputados e será avaliado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado nessas instâncias, o projeto ainda precisará passar pelo crivo dos deputados e senadores para se tornar lei.
A proposta de penalização da alienação parental representa um avanço no combate a esse tipo de violência psicológica contra crianças e adolescentes, buscando garantir o bem-estar e a saúde mental dos envolvidos. A sociedade civil e órgãos que atuam na proteção dos direitos da criança e do adolescente acompanham de perto o desenrolar desse projeto de lei, que se apresenta como uma importante ferramenta de proteção e combate a essa prática nociva.