Uma das medidas propostas pelo PL 1743/24 é a criação dos cargos de diretor administrativo e diretor executivo, os quais terão atribuições a serem definidas no regimento interno da OAB. Além disso, o projeto também sugere alterar a nomenclatura da Secretaria-Geral Adjunta para Corregedoria-Geral, visando melhor compreensão das funções desempenhadas por este cargo.
Outra inovação trazida por esta proposta é a possibilidade de os conselhos seccionais criarem diretorias temporárias de caráter temático, o que visa atender às demandas específicas que surgirem ao longo do tempo. De acordo com o deputado Doutor Luizinho, a intenção por trás dessas mudanças é aprimorar a gestão da OAB, considerando o crescimento da classe dos advogados e a pluralidade de temas relevantes para a atualidade.
O projeto agora seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, onde será discutido e votado. Para se tornar lei, a proposta precisará ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal.
Em resumo, o PL 1743/24 representa uma tentativa de modernização e adaptação da estrutura diretiva da OAB aos desafios do cenário atual, buscando garantir uma gestão eficiente e alinhada com as demandas da advocacia brasileira. Acompanharemos de perto os desdobramentos desta iniciativa e os debates que irão surgir em torno dela.