As medidas poderão ser concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência, com o intuito de garantir a integridade física dos profissionais. No entanto, o pedido poderá ser negado se a autoridade avaliar que não há riscos à integridade física, psicológica ou moral do ofendido.
De acordo com o deputado Ricardo Ayres, é comum os advogados se encontrarem em situações que podem gerar tensões e conflitos com terceiros, especialmente aqueles envolvidos em processos judiciais. Ele acredita que a concessão de medidas protetivas garantirá a possibilidade de que o advogado agredido continue a exercer sua profissão com segurança, sem o temor constante de novas agressões ou retaliações.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, bem como pela de Constituição e Justiça e de Cidadania. A reportagem foi realizada por Lara Haje, com edição de Rodrigo Bittar.
A intenção do Projeto de Lei 5109/23 é tratar de um tema relevante e urgente, uma vez que a segurança dos profissionais da advocacia é fundamental para garantir o exercício seguro da profissão. Espera-se que a proposta passe pelas comissões designadas para sua avaliação e que seja aprovada, a fim de oferecer mais proteção e segurança aos advogados que enfrentam situações de tensão e conflito durante o exercício da profissão.