CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de Lei propõe limite de responsabilidade para ex-sócios em dívidas trabalhistas até dois anos após saída da empresa.

A deputada Laura Carneiro, através do Projeto de Lei 2884/24, propõe uma alteração significativa na responsabilidade trabalhista dos ex-sócios de uma empresa. A proposta determina que um ex-sócio só poderá ser responsabilizado por obrigações trabalhistas até dois anos após sua saída do contrato social da empresa. Ou seja, mesmo após a saída do ex-sócio, caso a empresa deixe de cumprir suas dívidas trabalhistas, o autor da ação poderá solicitar o redirecionamento dessas obrigações ao ex-sócio em questão.

Essa proposta visa trazer mais clareza e segurança jurídica para os ex-sócios, evitando que eles sejam surpreendidos com cobranças trabalhistas muito tempo depois de sua saída da empresa. Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê apenas a responsabilidade subsidiária dos ex-sócios por dois anos, mas sem determinar claramente o prazo para redirecionamento das obrigações trabalhistas.

Segundo a deputada autora do projeto, Laura Carneiro, alguns tribunais têm interpretado que o redirecionamento das obrigações trabalhistas é possível desde que a ação tenha sido ajuizada até dois anos após a saída do sócio da empresa. Isso tem causado incerteza e insegurança jurídica para os ex-sócios, podendo resultar em cobranças injustas e fora do prazo previsto.

Dessa forma, a proposta busca equilibrar a proteção do credor trabalhista com a segurança jurídica dos ex-sócios, garantindo que eles não sejam surpreendidos com cobranças trabalhistas após um longo período de tempo. O projeto agora seguirá para análise nas comissões de Trabalho, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em um processo que pode ser decisivo para sua aprovação.

Portanto, a proposta da deputada Laura Carneiro busca corrigir uma lacuna na legislação trabalhista, trazendo mais clareza e previsibilidade para os ex-sócios em relação às obrigações trabalhistas após sua saída da empresa.

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