Segundo Luciano Azevedo, assim como na construção de residências para uso próprio sem a contratação de profissionais, na demolição também não deve incidir a contribuição previdenciária. O deputado argumenta que, atualmente, na demolição de construções, essa contribuição é cobrada indevidamente, pois o administrador não pode deixar de cobrar sem a devida autorização legislativa.
A proposta seguirá os trâmites da Câmara dos Deputados, passando pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo. Caso seja aprovada pelas comissões, o texto ainda precisará passar pela aprovação do Plenário da Câmara e do Senado para se tornar lei.
O PL apresentado pelo deputado Luciano Azevedo visa trazer maior clareza e precisão em relação à legislação previdenciária no que diz respeito à demolição de residências familiares. A proposta tem potencial para beneficiar os proprietários que optam por realizar a demolição por conta própria, sem a necessidade de contratação de mão de obra externa. A expectativa é de que o tema seja debatido e avaliado cuidadosamente pelos parlamentares nas próximas etapas legislativas.