CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de Lei propõe indenização sem prazo por danos de crimes sexuais contra crianças e adolescentes no Brasil.

A Delegada Adriana Accorsi apresentou o Projeto de Lei 4269/24, que propõe a alteração do Código Civil para permitir que não haja prazo limite para pedir na Justiça a reparação por dano decorrente de crime sexual praticado contra criança ou adolescente. Essa proposta está em análise na Câmara dos Deputados e visa garantir que vítimas de crimes sexuais ocorridos durante a infância ou adolescência tenham o direito de buscar indenização em qualquer momento de suas vidas, sem restrição de prazo.

De acordo com a Delegada Adriana Accorsi, a necessidade de tornar a reparação por crimes sexuais imprescritível se dá pela gravidade dessas violações e pelas consequências duradouras que causam às vítimas, violando seus bens jurídicos e a dignidade humana. A proposta enfrentará algumas etapas dentro da Câmara dos Deputados, sendo analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Para que o Projeto de Lei se torne lei, é necessário que seja aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado. A iniciativa da Delegada Adriana Accorsi busca garantir que as vítimas de crimes sexuais ocorridos na infância ou adolescência tenham a oportunidade de buscar reparação de forma justa e sem restrições temporais.

A proposta levantada pela Delegada Accorsi é um avanço no combate aos crimes sexuais e na garantia de direitos das vítimas, uma vez que possibilita que busquem reparação ao longo de suas vidas, reforçando a importância da dignidade humana e da responsabilização pelos danos causados. Resta aguardar as próximas etapas da tramitação do projeto e a sua eventual aprovação, para que possa ser efetivamente implementada e contribuir para a proteção das vítimas de crimes sexuais em nossa sociedade.

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