CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de Lei propõe inclusão do ecocardiograma fetal no pré-natal pelo SUS para detecção precoce de cardiopatias congênitas.



Na última quarta-feira, dia 15 de janeiro de 2025, um projeto de Lei muito importante foi discutido na Câmara dos Deputados. Trata-se do Projeto de Lei 3869/23, de autoria do deputado Pastor Gil, que propõe a inclusão do ecocardiograma fetal no protocolo de pré-natal de gestantes nos hospitais da rede pública e conveniados com o Sistema Único de Saúde (SUS).

De acordo com a proposta, também seria incluída a realização de pelo menos dois exames de ultrassonografia transvaginal durante o primeiro quadrimestre de gestação. O projeto prevê que as despesas decorrentes desses exames serão custeadas pelos orçamentos públicos da União, estados e municípios.

Segundo o deputado Pastor Gil, o ecocardiograma fetal tem sido indicado apenas para gestantes em que o risco de malformação cardíaca do bebê é maior, como diabéticas e hipertensas, ou em casos de suspeita de alteração genética, como a Síndrome de Down. Ele ressaltou a importância do acesso a esse exame no SUS, uma vez que em hospitais e clínicas particulares o custo pode chegar a valores entre R$250 e R$600.

O parlamentar destacou ainda que as cardiopatias congênitas estão entre as malformações mais comuns em fetos humanos e que exames como o ecocardiograma fetal são essenciais para detectá-las. Ele alertou que a ausência de diagnóstico pode contribuir significativamente para a mortalidade infantil, sendo responsável por cerca de 10% dos óbitos infantis e metade das mortes por malformação congênita.

O próximo passo para a tramitação desse projeto será a análise pelas comissões de Saúde, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Espera-se que a proposta avance e traga benefícios para as gestantes que dependem do sistema público de saúde. Acompanharemos de perto os desdobramentos desse importante projeto legislativo.

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