CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de Lei propõe inclusão de advertência em produtos contraindicados para pessoas com deficiência da enzima G6PD

Na última terça-feira, dia 27 de fevereiro de 2024, o deputado suplente Professor Paulo Fernando, do Distrito Federal, apresentou o Projeto de Lei 5802/23 na Câmara dos Deputados. Essa proposta visa tornar obrigatória a inclusão de advertências em produtos destinados ao consumo humano, como alimentos, medicamentos e bebidas, que sejam contraindicados para pessoas com deficiência na produção da enzima glicose-6-fosfato desidrogenase (G6PD).

Segundo o parlamentar, indivíduos com dificuldade de sintetizar essa enzima enfrentam problemas relacionados às células vermelhas do sangue, os eritrócitos. A ausência da G6PD torna as células vermelhas mais suscetíveis à destruição, processo conhecido como hemólise. Para evitar o surgimento de sintomas, medidas simples de prevenção, como evitar o consumo de certos medicamentos e alimentos desencadeadores da hemólise, podem ser adotadas.

Paulo Fernando destaca que fármacos como a dipirona devem ser evitados e que o uso de outros, como o paracetamol, deve ser feito com precaução. Além disso, alimentos como feijão em fava e alguns corantes também estão entre os itens que não devem ser consumidos por pessoas com deficiência da G6PD.

O Projeto de Lei em questão seguirá um trâmite específico na Câmara dos Deputados, sendo analisado pelas comissões de Saúde, de Defesa do Consumidor, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso não haja divergências entre as comissões ou haja recurso assinado por 52 deputados, a proposta poderá ser votada apenas pelas comissões designadas para sua análise, dispensando a deliberação do Plenário.

Com a autoria do deputado Professor Paulo Fernando, o Projeto de Lei 5802/23 ressalta a importância de alertar e proteger pessoas com deficiência na produção da enzima G6PD, visando garantir sua segurança ao consumir produtos destinados ao consumo humano. A proposta agora aguarda a tramitação e análise nas comissões competentes da Câmara dos Deputados.

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