CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de Lei propõe incluir contravenções penais como causa de reincidência criminal no Brasil, impactando contagem do tempo e pena por multa.

Na última quinta-feira, dia 02 de abril de 2025, o deputado Evair Vieira de Melo, do Partido Progressista do Espírito Santo, apresentou o Projeto de Lei 4770/24 na Câmara dos Deputados. A proposta tem como objetivo incluir as contravenções penais como causa de reincidência criminal, ou seja, se uma pessoa cometer um crime e, posteriormente, uma contravenção penal, será considerada reincidente.

Essa mudança significativa no Código Penal atual, que estabelece a reincidência apenas para quem já foi condenado por crime, tanto no Brasil quanto no exterior, acrescentaria a contravenção como motivo de reincidência, desde que a condenação tenha ocorrido no Brasil.

Este projeto de lei visa fortalecer o sistema de reincidência, alterando a contagem do tempo necessário para que uma pessoa deixe de ser considerada reincidente. Atualmente, o período de cinco anos começa a ser contado a partir da suspensão condicional da pena ou do livramento condicional. Com a aprovação desse projeto, a contagem começaria apenas após o cumprimento ou a extinção da pena.

Além disso, a proposta também proíbe a substituição da pena de prisão por multa quando a condenação prevê ambas as penalidades. Essa medida está alinhada com uma decisão do Superior Tribunal de Justiça de 1996.

O próximo passo para o PL 4770/24 é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.

Em suma, a proposta do deputado Evair Vieira de Melo representa uma importante mudança no sistema de reincidência criminal no Brasil, buscando fortalecer a punição para aqueles que cometem tanto crimes quanto contravenções penais. A votação e possível aprovação dessa proposta serão cruciais para a evolução do sistema legal e judicial do país.

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