Essa mudança significativa no Código Penal atual, que estabelece a reincidência apenas para quem já foi condenado por crime, tanto no Brasil quanto no exterior, acrescentaria a contravenção como motivo de reincidência, desde que a condenação tenha ocorrido no Brasil.
Este projeto de lei visa fortalecer o sistema de reincidência, alterando a contagem do tempo necessário para que uma pessoa deixe de ser considerada reincidente. Atualmente, o período de cinco anos começa a ser contado a partir da suspensão condicional da pena ou do livramento condicional. Com a aprovação desse projeto, a contagem começaria apenas após o cumprimento ou a extinção da pena.
Além disso, a proposta também proíbe a substituição da pena de prisão por multa quando a condenação prevê ambas as penalidades. Essa medida está alinhada com uma decisão do Superior Tribunal de Justiça de 1996.
O próximo passo para o PL 4770/24 é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.
Em suma, a proposta do deputado Evair Vieira de Melo representa uma importante mudança no sistema de reincidência criminal no Brasil, buscando fortalecer a punição para aqueles que cometem tanto crimes quanto contravenções penais. A votação e possível aprovação dessa proposta serão cruciais para a evolução do sistema legal e judicial do país.






