CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de Lei propõe funcionamento ininterrupto de Conselhos Tutelares para proteção de crianças e adolescentes, trâmites na Câmara dos Deputados.

Na última quarta-feira, dia 24 de fevereiro de 2025, a deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO) apresentou o Projeto de Lei 4271/24 na Câmara dos Deputados, com o objetivo de tornar obrigatório o funcionamento ininterrupto das unidades de conselhos tutelares. Segundo a autora da proposta, a violência contra crianças e adolescentes aumenta em 66% nos finais de semana, de acordo com dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Os conselhos tutelares desempenham um papel fundamental na proteção das crianças e dos adolescentes, sendo responsáveis por acompanhar denúncias e situações suspeitas para garantir a segurança dessas populações vulneráveis. A deputada ressaltou a importância desses órgãos e enfatizou que é dever deles zelar pelo bem-estar e integridade dos menores.

O projeto em questão agora tramita em caráter conclusivo e passará pela análise das comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

A proposta da deputada Accorsi visa garantir que os conselhos tutelares estejam disponíveis 24 horas por dia, sete dias por semana, a fim de assegurar a proteção das crianças e adolescentes em situações de vulnerabilidade e risco. Com a aprovação desse projeto, espera-se fortalecer o sistema de proteção infantojuvenil no país.

A sociedade civil e demais órgãos envolvidos com a temática da infância e adolescência acompanham com atenção o desenrolar desse processo legislativo, aguardando por avanços significativos na garantia dos direitos desses grupos vulneráveis. A expectativa é que o debate em torno do Projeto de Lei 4271/24 contribua para a elaboração de políticas mais eficazes de proteção e assistência a crianças e adolescentes em todo o Brasil.

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