A proposta de Donizette busca alterar a Lei 8.212/91, que trata da organização da Seguridade Social, e tem como objetivo solucionar divergências judiciais em relação ao tema. O deputado argumenta que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o terço constitucional das férias não constitui ganho habitual do empregado e, portanto, não deve ser tributado pela contribuição previdenciária do empregador. Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal (STF) considera legítima a incidência da contribuição sobre o terço constitucional de férias.
A proposta será analisada pelas Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.
A discussão em torno do adicional de férias e sua inclusão ou não no salário de contribuição dos segurados do Regime Geral de Previdência Social promete gerar debates acalorados nos próximos dias no Congresso Nacional. A decisão final sobre a matéria irá impactar diretamente tanto os trabalhadores quanto os empregadores do país.
Com isso, a expectativa é de que o Projeto de Lei 4165/24 seja debatido com profundidade e que uma decisão seja tomada considerando os interesses de todas as partes envolvidas. Acompanharemos atentamente os próximos passos desse processo legislativo e traremos mais informações sobre o desenrolar dessa importante discussão.






