Segundo o ministro da Defesa, José Múcio, a intenção é ampliar o universo de candidatos disponíveis para a captação por concurso público. Atualmente, a Lei 11.279/06 estabelece que os limites de idade para os concursos da Marinha têm como referência o dia 30 de junho do ano de início do curso de formação militar. Com a nova proposta, as datas variam de acordo com cada concurso, como por exemplo, o Colégio Naval onde o candidato deve ter 15 anos completos e menos de 18 anos de idade, e as Escolas de Aprendizes-Marinheiros, onde o candidato deve ter entre 18 e 22 anos de idade no ano de início da formação.
Além das mudanças nas datas de referência, o projeto inclui um anexo com critérios e padrões psicofísicos admissionais, a serem detalhados em instruções do Comando da Marinha. Essa atualização visa garantir um maior acesso à carreira militar e ao ensino de qualidade, contemplando também os critérios e padrões psicofísicos para admissão na Força Naval, explica José Múcio.
O novo texto mantém a exigência de altura mínima de 1,54m e máxima de 2m para os militares, exceto para os candidatos ao Colégio Naval, onde o limite máximo é de 1,95m. Além disso, o anexo lista patologias e características incapacitantes para o ingresso no serviço ativo da marinha, como doenças prévias que, mesmo em remissão no momento da avaliação médica, possam comprometer o exercício pleno das atividades militares.
O próximo passo para a aprovação do projeto é a análise pelas comissões da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, a medida precisa ser aprovada tanto pelos deputados quanto pelos senadores. A proposta visa modernizar e adequar as regras de ingresso na Marinha do Brasil, alinhando-as com as práticas já estabelecidas pelas demais forças armadas do país.