De acordo com o texto do projeto, os cartórios deverão divulgar em seus estabelecimentos, de forma visível e também em braile, a informação de que os documentos podem ser disponibilizados nessa linguagem. Além disso, o projeto estabelece que, em caso de descumprimento das medidas, o cartório será sujeito ao pagamento de uma multa no valor de R$ 1 mil.
Marx Beltrão enfatiza que a intenção da proposta é promover a inclusão social e a independência das pessoas com deficiência visual, incentivando-as a agir de forma consciente em relação aos seus direitos. A medida busca garantir que essa parcela da população tenha condições de exercer sua cidadania de forma plena.
Agora, o projeto seguirá para análise das Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado nessas instâncias, poderá ser votado em caráter conclusivo, dispensando a deliberação do Plenário.
A proposta recebeu destaque da imprensa especializada, chamando a atenção para a importância da acessibilidade e da inclusão das pessoas com deficiência visual. A reportagem sobre o tema foi realizada por Lara Haje, com edição de Marcelo Oliveira.
A inclusão e a garantia dos direitos das pessoas com deficiência visual são temas de extrema relevância, e a apresentação deste projeto de lei representa um avanço na busca por uma sociedade mais inclusiva e igualitária. A medida, se aprovada, terá impacto direto na vida de milhares de pessoas em todo o país, ressaltando a importância da acessibilidade e da garantia dos direitos para todos os cidadãos.