CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de Lei propõe destinar 30% da remuneração do preso para indenização de vítimas de crime: transparência e responsabilidade no processo penal.



O Deputado General Pazuello (PL-RJ) apresentou o Projeto de Lei 3271/24, que propõe destinar pelo menos 30% da remuneração obtida pelo trabalho do preso para a indenização dos danos causados pelo crime. De acordo com a proposta, o valor seria direcionado à vítima ou aos seus dependentes, sendo dividido de forma proporcional caso existam múltiplas vítimas envolvidas.

Atualmente, a Lei de Execução Penal já estabelece que a remuneração do preso pode ser utilizada para indenizar danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios. No entanto, não há um percentual mínimo definido para essa destinação, o que motivou a apresentação do projeto pelo Deputado Pazuello.

Segundo o parlamentar, é raro que parte da remuneração dos presos seja realmente destinada à indenização dos danos, o que justifica a necessidade de trazer a reparação à vítima ou à sua família para o centro do debate. Pazuello ressalta a importância da reparação dos danos causados pelo crime como um mecanismo que compensa as perdas sofridas pela vítima e reafirma seu papel no processo penal.

Além disso, o Deputado argumenta que a reparação dos danos pode ajudar a restaurar a dignidade da vítima e auxiliar na reconstrução de sua vida, trazendo um sentimento de justiça e apoiando um sistema mais transparente e responsável.

O Projeto de Lei tramita em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, sendo necessário o aval dos deputados e senadores para se tornar lei. A proposta visa garantir que parte da remuneração dos presos seja realmente direcionada para indenizar as vítimas dos crimes cometidos.

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