De acordo com o texto, a dedução será limitada a 10% da renda tributável para pessoas físicas e a 15% do imposto devido para pessoas jurídicas optantes pelo lucro real. Os investimentos elegíveis para dedução incluem a instalação de carregadores de veículos elétricos públicos, sistemas de geração de energia solar ou eólica em condomínios para compartilhamento, aquisição de baterias para armazenamento de energia renovável e a criação de microrredes elétricas abastecidas por fontes renováveis.
Vicentinho Júnior ressaltou que a proposta visa promover a descarbonização do setor de transportes, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do país. O projeto agora segue em tramitação, passando pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, será necessário a aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado.
A proposta de dedução dos investimentos em infraestrutura de mobilidade elétrica e geração de energia renovável demonstra um esforço do legislativo em incentivar práticas mais sustentáveis e a redução da emissão de gases poluentes. Caso aprovado, o projeto poderá representar um avanço significativo na direção de um país mais verde e comprometido com a preservação do meio ambiente.






