Segundo a proposta, a pena para esse tipo de crime seria triplicada caso a disseminação de informações falsas resulte em exposição da vida ou da saúde das pessoas. A pena prevista é de detenção de seis meses a três anos, além de multa, para quem produzir, divulgar ou compartilhar notícias manifestamente falsas com o intuito de distorcer a verdade sobre questões de interesse público.
O projeto também coloca a responsabilidade nos provedores de conteúdo online, sejam eles hospedados no Brasil ou no exterior. Eles devem adotar medidas efetivas e transparentes para combater a disseminação de notícias falsas, como a remoção rápida do conteúdo e colaboração com as autoridades para identificar os responsáveis pelas fake news.
A deputada Érika Kokay justificou a necessidade do projeto devido à crescente onda de desinformação, que tem prejudicado as ações governamentais em situações de urgência e calamidade pública. Ela ressaltou que até mesmo tragédias climáticas, como a que atingiu o Rio Grande do Sul, foram alvo de notícias falsas.
O próximo passo para o PL 2051/24 é a análise pelas comissões de Integração Nacional, Comunicação e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisará ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. O debate em torno desse projeto promete ser intenso, com defensores e críticos apresentando seus argumentos.