CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de Lei propõe criminalização de deepfake com pena de até seis anos de reclusão, em análise na Câmara dos Deputados.



O plenário da Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 3821/24, de autoria da deputada Amanda Gentil (PP-MA), que propõe a inclusão no Código Penal do crime de manipulação, produção ou divulgação de conteúdo de nudez ou ato sexual falso, gerado por tecnologia de inteligência artificial ou outros meios tecnológicos, com o intuito de humilhar, intimidar ou constranger.

Segundo a proposta, aqueles que forem pegos cometendo esse crime podem enfrentar uma pena de reclusão que varia de dois a seis anos, além de multa, exceto se o ato configurar um crime mais grave. A pena pode ser aumentada de 1/3 até a metade se a vítima for do sexo feminino, e também se o crime for disseminado em massa por meio de redes sociais ou plataformas digitais.

A deputada Gentil destacou que nos últimos anos houve um aumento no uso criminoso da tecnologia de inteligência artificial para criar deepfakes, que consistem em imagens ou vídeos extremamente realistas contendo nudez ou atos sexuais sem o consentimento da pessoa. Essa prática tem causado danos psicológicos e morais profundos às vítimas, violando sua privacidade e integridade.

Além disso, o projeto propõe uma nova legislação nas eleições, penalizando com reclusão de dois a seis anos e multa aqueles que criarem, divulgarem ou compartilharem imagens manipuladas por inteligência artificial com conteúdo sexual com o objetivo de influenciar o resultado das eleições, envolvendo candidatos ou candidatas. A participação direta, indireta ou consentida de candidatos nesse crime também resultará na cassação de seu registro de candidatura ou diploma.

A proposta agora seguirá para as comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Com regime de urgência aprovado, o texto poderá ser analisado diretamente no plenário para ser transformado em lei, desde que seja aprovado tanto pelos deputados quanto pelos senadores.

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