De acordo com o projeto, quem hackear uma conta de rede social com o objetivo de extorquir dinheiro do usuário poderá ser condenado a uma pena de reclusão que varia de 4 a 8 anos. Caso haja dano patrimonial ao dono da conta, a pena pode chegar a 13 anos. Somente o proprietário da conta poderá acionar a Justiça nesses casos, a menos que a conta pertença a órgãos públicos ou concessionárias de serviço público.
Além disso, a proposta também inclui o crime de estelionato digital, que consiste em assumir o controle das redes sociais de uma vítima para aplicar golpes em seus seguidores. Nesse caso, a pena prevista é a mesma: de 4 a 8 anos de reclusão.
Segundo o deputado Cabo Gilberto Silva, a justificativa para a elaboração do projeto está no aumento dos golpes praticados nas plataformas digitais, que acompanham o crescimento do uso dessas ferramentas. Ele ressalta a importância de adequar as leis à realidade da sociedade e do avanço tecnológico.
Recentemente, a JBS USA, subsidiária da brasileira JBS nos Estados Unidos, foi vítima de um ataque cibernético e precisou desembolsar cerca de US $11 milhões para recuperar o controle de suas redes sociais. Segundo a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), os ataques cibernéticos contra empresas brasileiras aumentaram 220% no primeiro semestre de 2024 em relação a 2020.
O próximo passo para o projeto é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário. Para se tornar lei, a proposta precisará ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado. Fique ligado para mais informações sobre a tramitação desse importante projeto de lei.