De acordo com a proposta, o selo será concedido pelos conselhos dos direitos da pessoa idosa e terá validade de três anos. Além das empresas que se enquadrem nesse critério, outras entidades também poderão receber o selo, como entidades que desenvolvam programas específicos para a inclusão da pessoa idosa, instituições de ensino que ofereçam cursos para idosos e instituições de longa permanência que demonstrem zelo e bons serviços aos idosos.
As empresas, entidades e instituições que obtiverem o Selo Parceiro da Pessoa Idosa poderão utilizá-lo em seu material publicitário e informativo, demonstrando assim seu compromisso com a valorização das pessoas idosas. Além disso, poderão ser beneficiadas com incentivos fiscais ou de crédito, conforme regulamentação específica.
O deputado Pedro Aihara destacou que o objetivo do projeto é criar um ambiente mais inclusivo e solidário, promovendo a valorização e respeito às pessoas idosas. Ele defende que o selo é um passo importante para reconhecer o potencial e contribuição dos idosos à sociedade, incentivando um envelhecimento ativo e saudável.
O próximo passo para o projeto é a análise pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para transformar-se em lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.
Dessa forma, o PL 1893/24 representa um avanço na valorização e inclusão das pessoas idosas na sociedade, reconhecendo sua importância e contribuição. O selo proposto poderá ser um símbolo de empresas e instituições comprometidas com a causa da pessoa idosa.