CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de Lei propõe criação do Selo Parceiro da Pessoa Idosa para reconhecer empresas inclusivas e respeitosas com idosos.

Na tarde desta sexta-feira, 06/09/2024, um projeto de lei foi apresentado na Câmara dos Deputados que visa criar o Selo Parceiro da Pessoa Idosa. O PL 1893/24, de autoria do deputado Pedro Aihara, propõe que empresas que tenham, no mínimo, 5% dos funcionários com mais de 60 anos recebam esse selo de reconhecimento.

De acordo com a proposta, o selo será concedido pelos conselhos dos direitos da pessoa idosa e terá validade de três anos. Além das empresas que se enquadrem nesse critério, outras entidades também poderão receber o selo, como entidades que desenvolvam programas específicos para a inclusão da pessoa idosa, instituições de ensino que ofereçam cursos para idosos e instituições de longa permanência que demonstrem zelo e bons serviços aos idosos.

As empresas, entidades e instituições que obtiverem o Selo Parceiro da Pessoa Idosa poderão utilizá-lo em seu material publicitário e informativo, demonstrando assim seu compromisso com a valorização das pessoas idosas. Além disso, poderão ser beneficiadas com incentivos fiscais ou de crédito, conforme regulamentação específica.

O deputado Pedro Aihara destacou que o objetivo do projeto é criar um ambiente mais inclusivo e solidário, promovendo a valorização e respeito às pessoas idosas. Ele defende que o selo é um passo importante para reconhecer o potencial e contribuição dos idosos à sociedade, incentivando um envelhecimento ativo e saudável.

O próximo passo para o projeto é a análise pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para transformar-se em lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.

Dessa forma, o PL 1893/24 representa um avanço na valorização e inclusão das pessoas idosas na sociedade, reconhecendo sua importância e contribuição. O selo proposto poderá ser um símbolo de empresas e instituições comprometidas com a causa da pessoa idosa.

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