Segundo o projeto, o consumidor poderá escolher de imediato um produto ou serviço equivalente, desde que o valor corresponda ao dobro do total pago. Esta proposta visa proteger os consumidores em situações como a recente suspensão de pacotes e viagens aéreas que prejudicou cerca de 150 mil pessoas, que ficaram sem as reservas e não foram reembolsadas.
O deputado Guilherme Boulos, autor do projeto, explicou que a imposição de sanções ao fornecedor muitas vezes não é suficiente para reparar os danos causados aos consumidores. Ele citou o caso da empresa 123Milhas como um exemplo que o motivou a apresentar essa proposta de lei.
Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor já estabelece que, nos casos em que a empresa se recusa a cumprir a oferta, apresentação ou publicidade de produtos ou serviços, os clientes podem aceitar outro produto equivalente, exigir o cumprimento forçado da obrigação ou rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia paga e a uma indenização por perdas e danos.
Esse projeto de lei está em tramitação e deverá ser analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania, seguindo um caráter conclusivo. Isso significa que, se aprovado pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário, o projeto será aprovado diretamente, sem a necessidade de votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
Essa proposta representa uma significativa mudança na legislação relacionada à defesa do consumidor e promete gerar amplo debate entre os parlamentares e a sociedade. A tramitação desse projeto ainda está em fase inicial, mas certamente terá um impacto relevante nas relações de consumo no Brasil.









