De acordo com o texto do projeto, as zonas de risco de deslizamento são definidas como áreas onde características geológicas, geotécnicas e hidrográficas aumentam a susceptibilidade a movimentos de massa gravitacional do tipo deslizamento de terras e rochas. Já as zonas de risco de alagamento são aquelas propensas a inundações temporárias causadas por intensas precipitações pluviométricas ou elevação do nível de corpos d’água.
A proposta prevê que os municípios, com a colaboração de órgãos estaduais e federais de meio ambiente e defesa civil, realizem as seguintes ações a cada cinco anos: identificar e classificar as zonas de risco existentes em seu território, restringir a concessão de novos alvarás de construção em áreas classificadas como de alto risco e promover a realocação de moradores de locais considerados de alto risco para áreas seguras.
Além disso, o projeto de lei propõe a criação de um cadastro nacional de zonas de risco contendo informações como a localização geográfica, classificação do nível de risco e medidas adotadas pelo município para a mitigação dos riscos. Os recursos necessários para a implementação dessas medidas virão de dotações orçamentárias próprias dos municípios, fundos estaduais e federais de meio ambiente e defesa civil, e programas internacionais de apoio à gestão ambiental e urbana.
Caso haja descumprimento da futura lei, os municípios estarão sujeitos à suspensão de verbas federais destinadas à infraestrutura urbana e ambiental, além de multas que serão revertidas para fundos de mitigação de desastres naturais. O autor da proposta ressaltou que as diretrizes propostas ajudarão na prevenção de desastres e no planejamento urbano seguro e sustentável.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.