CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de Lei propõe auxílio financeiro para adaptação de residências de pessoas com deficiência e benefícios específicos para inclusão.

O Projeto de Lei 4480/24, de autoria do deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE), está em análise pela Câmara dos Deputados e tem como objetivo garantir benefícios e direitos fundamentais para pessoas com deficiência (PcD). A proposta prevê a criação de um auxílio financeiro de até dez salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 15.180, para que residências de PcDs sejam adaptadas. Além disso, o projeto propõe um vale de até três salários mínimos por ano para a aquisição de equipamentos com tecnologia assistiva.

Outras medidas incluídas no projeto garantem o direito ao transporte público gratuito para PcDs, bem como um desconto de 50% em deslocamentos por aplicativo de transporte, limitado a 20 corridas mensais. Adicionalmente, a proposta contempla um vale para custear integralmente medicamentos e tratamentos relacionados diretamente à deficiência.

O deputado Clodoaldo Magalhães enfatiza que as iniciativas presentes no projeto visam enfrentar os desafios diários enfrentados por PcDs, buscando promover a inclusão social e a acessibilidade. Segundo ele, a proposta tem como objetivo principal garantir a autonomia e qualidade de vida dessas pessoas.

Cabe destacar que o projeto também prevê a redução de até 30% na jornada de trabalho para PcDs que necessitam de acompanhamento médico regular ou que tenham limitações que exijam uma jornada menor. Essa redução se estende aos pais ou responsáveis por PcDs que demandam assistência constante.

As despesas provenientes da implementação da lei proposta serão custeadas com recursos do orçamento e de fundos especiais destinados à política de inclusão social. O texto passará por análise em várias comissões da Câmara, incluindo as de Trabalho, Viação e Transportes, Saúde, Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelos deputados e senadores para, então, se tornar lei.

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