De acordo com Vieira de Melo, a situação atual tem levado a Receita Federal a autuar igrejas e instituições filantrópicas pela realização de bingos, o que gera insegurança para essas entidades que dependem dessa fonte de recursos. Ao isentar as receitas provenientes dos bingos do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Cofins e da contribuição para o PIS/Pasep, o projeto busca garantir maior segurança e estabilidade financeira para as organizações que necessitam desses recursos.
Além disso, o PL 4626/24 prevê a isenção da Taxa de Distribuição de Prêmios para os bingos realizados por essas entidades, o que proporcionará um alívio financeiro adicional. Todas essas medidas estão em conformidade com a Lei 5.768/71, que regula a distribuição gratuita de prêmios por meio de sorteios, vale-brindes ou concursos.
O próximo passo para a proposta é a análise nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Para se tornar lei, o projeto precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Com a aprovação do Projeto de Lei 4626/24, espera-se que as organizações da sociedade civil tenham mais segurança jurídica e financeira para promover bingos como forma de captação de recursos, o que contribuirá para a continuidade de suas atividades e programas sociais. A medida representa um avanço na legislação e uma resposta às demandas dessas entidades que atuam em prol de causas sociais e humanitárias.






