CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de Lei propõe aumento do prazo de guarda de registros do SAC para dois anos após encerramento da demanda.

Na última terça-feira, dia 26 de fevereiro de 2025, o deputado Jonas Donizette (PSB-SP) apresentou o Projeto de Lei 169/25 na Câmara dos Deputados. A proposta visa determinar que o período mínimo de manutenção e guarda dos registros dos procedimentos prestados pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) seja de dois anos após o encerramento da demanda.

De acordo com o parlamentar, a medida busca equilibrar as necessidades de preservação dos dados e a realidade da digitalização dos processos, considerando que o armazenamento de informações está cada vez mais eficaz e econômico. A ideia é que as empresas estejam mais bem preparadas para garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados, principalmente no que diz respeito ao cumprimento de garantias, prazos e soluções adequadas para problemas relacionados a produtos ou serviços.

O Projeto de Lei proposto por Donizette está em fase de análise nas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado por essas instâncias, seguirá para votação no Plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, para apreciação do Senado Federal.

A reportagem sobre o tema foi elaborada por Lara Haje, com edição de Marcia Becker. A proposta de alteração do Código de Defesa do Consumidor tem como objetivo principal garantir um amparo maior aos consumidores, assegurando que suas demandas sejam mantidas e acompanhadas pelos órgãos competentes por um prazo mínimo de dois anos após a resolução do problema.

Com a digitalização e otimização dos processos de armazenamento de informações, a expectativa é de que as empresas consigam cumprir com mais eficiência as exigências legais e garantir a satisfação dos consumidores. Resta aguardar os próximos passos da tramitação do Projeto de Lei 169/25 e acompanhar de perto as decisões tomadas pelas instâncias legislativas competentes.

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