De acordo com o texto do projeto, se o crime for praticado mediante fraude, violência ou grave ameaça, a pena passará a ser de reclusão de 6 a 20 anos. O deputado José Medeiros justifica a proposta afirmando que o aborto praticado sem o consentimento da gestante mediante fraude, violência ou grave ameaça equivale a um homicídio, pois o autor ceifa a vida do feto agindo de forma dissimulada ou utilizando-se de meios que impossibilitam a defesa da mulher.
Além disso, o projeto também propõe que o estupro ou estupro de vulnerável que resulte em morte, gravidez e aborto seja punido com pena igual ao homicídio qualificado, ou seja, reclusão de 18 a 40 anos. Atualmente, a pena para esse tipo de crime é de 12 a 30 anos de prisão.
A proposta seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, será votada pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, o projeto terá que ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
Com a apresentação deste projeto, o debate sobre a legislação em torno do aborto e do estupro ganha destaque no cenário político nacional. A sociedade civil e os parlamentares terão a oportunidade de discutir e deliberar sobre a proposta, que tem como objetivo endurecer as penas para crimes tão graves e impactantes para as vítimas envolvidas. O desfecho desta questão promete gerar intensos debates e posicionamentos divergentes dentro do Congresso Nacional.









