CAMARA DOS DEPUTADOS – “Projeto de Lei propõe aumento de pena para crime de furto praticado durante a noite”

Na manhã de 20 de fevereiro de 2024, o deputado André Fernandes, do PL-CE, apresentou o Projeto de Lei 5746/23, que propõe aumentar a pena para o crime de furto praticado no período noturno, compreendido entre às 18h e às 6h. A intenção do projeto é modificar o Código Penal e está atualmente em análise na Câmara dos Deputados.

De acordo com a proposta, a nova penalidade para o crime em questão seria de 2 a 8 anos de reclusão, acompanhada de multa. Essa medida equipararia a punição ao furto qualificado, que envolve a destruição de obstáculos, fraude, uso de chave falsa, entre outros. Atualmente, o Código Penal prevê uma pena de 1 a 4 anos de reclusão para o crime de furto, que pode ser aumentada em 1/3 quando cometido durante a noite.

O deputado Fernandes justifica o projeto afirmando que espera que a medida sirva como um desestímulo para a prática de crimes contra o patrimônio durante a noite, visando a segurança da população.

A tramitação do projeto seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, em seguida, será votada no plenário da Câmara dos Deputados.

A proposta gerou discussões em relação à eficácia da medida como forma de prevenção de crimes, tendo em vista que a questão da segurança pública é um tema sensível e complexo. Ainda não foi divulgada a data para a votação do projeto, mas a expectativa é que ele seja analisado com cuidado pelos parlamentares.

É importante observar que o processo de criação e alteração de leis é fundamental para a sociedade, por isso, é necessário que as propostas sejam discutidas e avaliadas cuidadosamente, a fim de garantir que elas estejam alinhadas com o interesse coletivo e os direitos fundamentais dos cidadãos.

Este é o panorama atual do Projeto de Lei 5746/23, que busca aumentar a pena para o crime de furto durante o período noturno, aguardando a análise e debate dos parlamentares na Câmara dos Deputados.

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