CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de Lei propõe aumento de pena para ato obsceno em escolas públicas, em análise na Câmara dos Deputados.



Na última semana, o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) apresentou o Projeto de Lei 4216/24, que propõe o aumento da pena para o crime de ato obsceno quando praticado em escolas e universidades públicas. Atualmente, o Código Penal prevê detenção de três meses a um ano, ou multa, para quem comete este tipo de crime em público.

A proposta do deputado estabelece que a pena para atos obscenos em instituições de ensino públicas seja de detenção de dois a cinco anos, além de multa. Além disso, a mesma pena se aplicaria a quem promover, facilitar ou participar de performances obscenas nessas instituições, com ou sem consentimento das autoridades escolares.

De acordo com Nikolas Ferreira, o objetivo do projeto é proteger o ambiente educacional de práticas que possam comprometer a moralidade e os valores sociais adequados à formação de crianças, jovens e adultos. O aumento de relatos de atos obscenos nessas instituições demanda uma resposta legislativa para qualificar e agravar as penas dos responsáveis por tais condutas, afirmou o deputado.

Além do aumento da pena para atos obscenos em escolas e universidades públicas, o projeto também prevê o agravamento da pena para a divulgação desses atos. Atualmente, o Código Penal estabelece detenção de seis meses a dois anos, ou multa, para quem distribuir material obsceno. Com a proposta de Nikolas Ferreira, a divulgação de atos obscenos em instituições de ensino públicas seria punida com detenção de dois a quatro anos, além de multa.

O projeto agora seguirá para análise das comissões de Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado. O debate sobre o tema promete ser acalorado nas próximas semanas, enquanto a sociedade discute os impactos e a eficácia da proposta do deputado Nikolas Ferreira.

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