Atualmente, a legislação brasileira, conforme o Código Penal, prevê penas que variam de um a três anos para mulheres que provocam o próprio aborto, enquanto aqueles que realizam o procedimento com consentimento poderão enfrentar pena de até quatro anos. Contudo, o novo projeto traz uma mudança significativa ao estipular que a anistia será válida mesmo para casos em que a pena tenha sido trocada por alternativas restritivas de direitos ou se o indivíduo estiver cumprindo pena em regime aberto ou sob prisão domiciliar. Além disso, a proposta abrange crianças e adolescentes que, considerando as circunstâncias, tenham cometido atos infracionais relacionados ao aborto, isentando-os das medidas socioeducativas.
A fundamentação de Hilton enfatiza a necessidade de reverter a criminalização do aborto, argumentando que essa prática não só restringe o acesso das mulheres a serviços de saúde adequados, mas também contribui para a adoção de métodos inseguros. Segundo a deputada, a criminalização gera um impacto direto na saúde reprodutiva, perpetuando uma forma de violência de gênero. Ela afirma que a coerção em continuar uma gravidez, em muitos casos, pode ser considerada uma forma de tortura.
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam uma média de 400 novos processos anualmente no Brasil entre 2018 e 2020, relacionados a abortos consentidos ou autoabortos. A realidade se torna ainda mais alarmante quando se analisa a faixa etária das mulheres envolvidas; um estudo feito entre 2007 e 2010 revelou que 20,2% dos casos de aborto no Rio de Janeiro foram levados à Justiça juvenil, com uma concentração significativa de adolescentes entre 12 e 17 anos.
O Projeto de Lei 820/25, que tramita em caráter conclusivo, passará pela avaliação das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, de Constituição, Justiça e Cidadania antes de seguir para o Senado, onde sua aprovação será crucial para que a proposta se torne lei.







