Atualmente, a Lei Geral do Turismo estabelece que o sistema é composto pelo Ministério do Turismo, Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo), Conselho Nacional de Turismo e Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Estaduais de Turismo. Além desses órgãos, o projeto em análise propõe a inclusão de fóruns e conselhos estaduais de turismo, órgãos estaduais de turismo e instâncias de governança macrorregionais, regionais e municipais no Sistema Nacional de Turismo.
A proposta também amplia a lista de prestadores de serviços turísticos, incluindo propriedades rurais e Reservas Particulares do Patrimônio Natural que desenvolvam atividades turísticas. Atualmente, os prestadores de serviços turísticos são meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos turísticos.
O Projeto de Lei em tramitação segue o rito de caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Turismo e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A inclusão de associações e sindicatos empresariais e de trabalhadores no Sistema Nacional de Turismo trará benefícios para a coordenação e integração das iniciativas no setor, contribuindo para o desenvolvimento do turismo no país.
Com essas mudanças propostas, o setor turístico poderá ser fortalecido, garantindo uma maior representatividade e participação de diferentes entidades e prestadores de serviços no Sistema Nacional de Turismo. O projeto ainda está em fase de análise e discussão nas comissões responsáveis, seguindo os trâmites legislativos para sua aprovação.