CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de lei propõe ampliação do crime de violência psicológica para qualquer pessoa, independente de gênero, com punição mais severa

No dia 26 de fevereiro de 2024, a deputada Priscila Costa destacou a importância do Projeto de Lei 5217/23, em tramitação na Câmara dos Deputados, que visa modificar o Código Penal para incluir a violência psicológica como crime punível para qualquer pessoa, independentemente do gênero. Atualmente, a legislação se limita ao crime de “violência psicológica contra a mulher”, mas a proposta de Priscila amplia o alcance desse tipo de violência, garantindo proteção para todas as pessoas que possam ser vítimas.

De acordo com a deputada, a alteração no Código Penal é crucial para promover a igualdade perante a lei e combater a discriminação de gênero. Ela ressaltou que a inclusão da violência psicológica como crime punível é fundamental para assegurar a saúde psicológica e a autodeterminação das vítimas, independentemente de seu sexo.

O texto em análise prevê que a violência psicológica pode ocorrer mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, ou qualquer outro meio que prejudique a saúde mental da pessoa. A pena para esse tipo de crime seria de reclusão, de seis meses a dois anos, além de multa.

O projeto está em tramitação e passará pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta segue em caráter conclusivo, o que significa que será analisada apenas por essas comissões, sem a necessidade de votação no Plenário, a menos que haja recurso assinado por 52 deputados.

A deputada Priscila Costa ressalta que a aprovação desse projeto de lei é fundamental para garantir a proteção integral das vítimas de violência psicológica e para combater a discriminação de gênero, contribuindo para a promoção da igualdade perante a lei.

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