De acordo com o projeto, a pequena e média propriedade rural não poderá ser desapropriada, desde que o proprietário não possua outras propriedades que, somadas, ultrapassem o tamanho de 15 módulos fiscais. Além disso, a propriedade produtiva, independentemente do seu tamanho, também estaria protegida contra desapropriação.
O PL 2502/24 propõe a redução do grau mínimo de utilização da terra de 80% para 50%, considerando a área efetivamente utilizada em relação à área total do imóvel. Caso a utilização seja inferior a 50% por dez anos consecutivos, a terra será considerada improdutiva. Da mesma forma, o grau mínimo de eficiência na exploração da terra seria reduzido de 100% para 50%.
O deputado Rodolfo Nogueira defende que a proteção da propriedade privada é essencial para a prosperidade econômica e a manutenção de uma sociedade livre e democrática. Ele ressalta que a Constituição garante que a propriedade produtiva não pode ser desapropriada para fins de reforma agrária, assegurando os direitos dos proprietários que contribuem para a produção de alimentos e o sustento do país.
O projeto seguirá tramitando na Câmara e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o PL precisará ser aprovado tanto pelos deputados quanto pelos senadores.
A proposta apresentada pelo deputado Rodolfo Nogueira busca ajustar a legislação vigente e evitar interpretações equivocadas, considerando a possibilidade de circunstâncias que possam exigir que uma propriedade rural permaneça inativa por um período determinado. A intenção é garantir o direito dos proprietários e garantir a segurança jurídica no setor agrário.