Atualmente, ao final de um processo judicial, a parte vencida já é responsável pelo pagamento das despesas processuais, incluindo as custas processuais e os honorários advocatícios da parte adversa. No entanto, o deputado Souza argumenta que a simples petição para o cumprimento da sentença, que se refere aos honorários advocatícios, não deveria resultar em um novo pagamento de custas judiciais.
Segundo o autor do projeto, em alguns estados, mesmo sem a abertura de um novo processo, a petição para o cumprimento da sentença pode ser interpretada como motivo para exigir o recolhimento de novas custas judiciais, o que ele considera indevido.
É importante ressaltar a diferença entre custas processuais e honorários advocatícios, sendo as primeiras taxas destinadas ao Estado para cobrir os gastos com o funcionamento do sistema judiciário, e os segundos sendo a remuneração paga pela parte vencida ao advogado da parte vencedora pelos serviços prestados.
A proposta seguirá para análise nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em um rito de tramitação que dispensa a deliberação do Plenário. Para que o texto se torne lei, será necessário sua aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado.
Com isso, espera-se que a proposta traga maior clareza e justiça ao sistema judicial, evitando o ônus adicional para a parte perdedora ao cumprir com suas obrigações legais.