CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de Lei propõe alteração no Código de Processo Civil para isentar parte perdedora de pagar novas custas processuais. Câmara dos Deputados analisa.



O Projeto de Lei 4188/24, de autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR), traz uma importante proposta de alteração no Código de Processo Civil que está sendo analisada pela Câmara dos Deputados. A proposta visa desobrigar a parte perdedora de pagar novas custas processuais, iniciais ou recursais, em decorrência da cobrança dos honorários advocatícios pela parte vencedora.

Atualmente, ao final de um processo judicial, a parte vencida já é responsável pelo pagamento das despesas processuais, incluindo as custas processuais e os honorários advocatícios da parte adversa. No entanto, o deputado Souza argumenta que a simples petição para o cumprimento da sentença, que se refere aos honorários advocatícios, não deveria resultar em um novo pagamento de custas judiciais.

Segundo o autor do projeto, em alguns estados, mesmo sem a abertura de um novo processo, a petição para o cumprimento da sentença pode ser interpretada como motivo para exigir o recolhimento de novas custas judiciais, o que ele considera indevido.

É importante ressaltar a diferença entre custas processuais e honorários advocatícios, sendo as primeiras taxas destinadas ao Estado para cobrir os gastos com o funcionamento do sistema judiciário, e os segundos sendo a remuneração paga pela parte vencida ao advogado da parte vencedora pelos serviços prestados.

A proposta seguirá para análise nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em um rito de tramitação que dispensa a deliberação do Plenário. Para que o texto se torne lei, será necessário sua aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado.

Com isso, espera-se que a proposta traga maior clareza e justiça ao sistema judicial, evitando o ônus adicional para a parte perdedora ao cumprir com suas obrigações legais.

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