De acordo com a proposta, dispositivos como celulares, computadores, tablets e televisores devem conter etiquetas com advertências específicas, como a recomendação de uso moderado e a restrição do uso para crianças de diferentes faixas etárias. Para crianças de 0 a 2 anos, é recomendado que não utilizem os dispositivos, enquanto para crianças de 2 a 6 anos o tempo máximo diário é de duas horas, com intervalos e supervisão. Já para crianças de 6 a 12 anos, o tempo máximo de uso diário é de seis horas, com intervalos e supervisão.
O ex-deputado Alexandre Frota, autor da proposta, ressaltou que além dos danos à saúde causados pelos dispositivos eletrônicos, há também o impacto do conteúdo das mídias, tornando a advertência para o uso moderado uma questão de saúde pública. O Projeto de Lei agora seguirá para análise das comissões de Defesa do Consumidor, Saúde, Comunicação e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser submetido à votação no Senado para se tornar lei.
Diante da crescente exposição de crianças e adolescentes às novas tecnologias, a aprovação dessa medida regulatória é vista como um importante passo para conscientizar a sociedade sobre os potenciais riscos do uso excessivo desses dispositivos. A supervisão e o controle adequado por parte dos responsáveis se destacam como medidas essenciais para garantir um uso saudável e equilibrado das tecnologias digitais por parte das crianças.