CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de Lei propõe agravar punição para incêndios em florestas e estabelece medidas para prevenção e controle em todo o Brasil.

Na data de 18/02/2025, foi apresentado o Projeto de Lei 3321/24 na Câmara dos Deputados, com o objetivo de aumentar a punição para quem provoca incêndios em florestas, matas, pastagens e outras áreas de vegetação no Brasil. O texto propõe que a pena atual, de 2 a 4 anos de reclusão e multa, seja ampliada para 4 a 8 anos de reclusão e multa em casos específicos, como incêndios em áreas de preservação permanente, unidades de conservação, reservas indígenas ou reservas legais.

Além disso, o projeto estabelece medidas para prevenir e controlar incêndios em florestas no país. Em casos de reincidência, a pena será aumentada em 1/3, e empresas e indivíduos que financiem, incentivem ou estejam envolvidos em atividades que resultem em incêndios ilegais poderão ser responsabilizados solidariamente.

O deputado Dr. Zacharias Calil, autor do projeto, destaca a importância de uma abordagem rigorosa para proteger as florestas e a saúde das comunidades afetadas pelos incêndios. Ele ressalta a interligação entre a saúde do meio ambiente e a saúde das pessoas, destacando a necessidade de ações eficazes para lidar com esse problema crescente no Brasil.

Além das medidas punitivas, o projeto prevê a destinação de recursos adicionais para órgãos de fiscalização ambiental, como Ibama e polícias ambientais estaduais, para melhorar a detecção e o combate a incêndios florestais. Também propõe a criação de um Centro Nacional de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais, assim como a concessão de incentivos fiscais e financeiros para práticas sustentáveis na conservação e reflorestamento de áreas de risco.

Para se tornar lei, o Projeto de Lei 3321/24 precisa passar pela análise das comissões pertinentes e ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado. A proposta visa aprimorar a legislação ambiental do país e contribuir para a preservação das florestas brasileiras.

Sair da versão mobile