De acordo com o texto do projeto, a definição do prazo de proibição de ingresso no Brasil para os torcedores estrangeiros caberá ao Poder Judiciário ou às autoridades competentes, sendo determinada de acordo com a gravidade dos atos praticados. Além disso, o governo deverá regulamentar a medida, estabelecendo os procedimentos necessários para sua aplicação.
O deputado Luiz Lima justifica a proposta com base em episódios de violência protagonizados por torcedores estrangeiros em solo brasileiro, como o ocorrido no Rio de Janeiro em outubro de 2024, envolvendo torcedores uruguaios do Peñarol. Para o parlamentar, é inadmissível que estrangeiros venham ao país com o intuito de gerar tumultos, destruir o patrimônio público e agredir cidadãos brasileiros.
O Projeto de Lei 4061/24 seguirá tramitando nas comissões do Esporte, de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, o projeto precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Diante da importância da proposta e da necessidade de garantir a segurança em eventos esportivos no país, a sociedade aguarda atentamente a evolução do processo legislativo do Projeto de Lei 4061/24. Medidas como essa são fundamentais para coibir atos de violência e assegurar a tranquilidade durante a realização de competições esportivas em território brasileiro.