O projeto propõe a adoção do conceito de “Valuation Zero”, estabelecendo que o valor de investimentos e ativos de concessionárias que deixam a prestação de serviços será considerado zero na formação de preços e nas tarifas futuras. Isso significa que a nova operadora não poderá incluir quaisquer valores destinados a compensar a empresa anterior, desencorajando uma prática que muitas vezes onera o consumidor.
De acordo com a proposta, todos os custos associados à saída da concessionária, como indenizações, despesas de desmobilização e encargos de reestruturação, ficam excluídos do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. Com essa medida, o novo concessionário será incentivado a operar de maneira eficiente, sem o peso financeiro dos erros gerenciais de seu antecessor.
Pereira Júnior argumenta que essa abordagem beneficiará o mercado ao eliminar barreiras para a entrada de novos competidores. Ele ressalta que a medida não apenas promove uma concorrência saudável, mas também assegura que o risco econômico seja responsabilizado plenamente pela operadora que decidiu encerrar suas atividades. O deputado enfatiza que o foco deve ser colocado na eficiência do novo prestador de serviços.
A proposta também inclui cláusulas em novos contratos que asseguram que os custos de saída não sejam repassados aos usuários. Além disso, a legislação prevê que a concessionária que deixar de operar deve entregar seus bens em condições adequadas, e violações a essas regras poderão acarretar sanções administrativas e civis.
O projeto será analisado em caráter conclusivo por diversas comissões na Câmara, incluindo as de Defesa do Consumidor e Finanças, e precisa da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado para se tornar lei. Essas medidas têm o potencial de redesenhar a forma como os serviços públicos são concedidos, promovendo uma maior justiça fiscal e proteção ao consumidor.
