CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de Lei proíbe cobrança de fatura de energia por protesto em cartório antes de 90 dias de atraso, considerado desproporcional.

O Projeto de Lei 4756/23, que proíbe a cobrança da fatura de energia elétrica por meio de protesto em cartório antes de 90 dias de atraso no pagamento, está em fase de análise na Câmara dos Deputados. A proposta, de autoria do deputado Fausto Santos Jr. (União-AM), considera a medida desproporcional e sem respaldo legal.

Segundo o parlamentar, a cobrança por protesto resulta no registro do nome e CPF do consumidor no Serasa, o que traz mais dificuldades financeiras para regularizar a situação. Santos Jr. destaca que o consumidor precisa arcar com despesas adicionais para cancelar o protesto em cartório, o que prejudica seu equilíbrio financeiro no dia a dia.

Além disso, o projeto estabelece que as distribuidoras de energia devem seguir as diretrizes da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para efetuar a cobrança das contas em atraso, conforme estabelecido em uma resolução de 2021 que aborda os direitos e deveres dos consumidores e concessionárias.

A proposta agora segue para ser analisada nas comissões de Defesa do Consumidor, Minas e Energia e Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Caso aprovada, o PL 4756/23 pode seguir um rito de tramitação conclusivo, no qual será votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, sem a necessidade de deliberação no Plenário.

Com esse projeto, busca-se garantir a proteção e os direitos dos consumidores de energia elétrica, evitando a cobrança abusiva e excessiva em caso de atraso no pagamento das faturas. A expectativa é que a proposta traga mais equilíbrio e justiça nas relações entre consumidores e distribuidoras de energia elétrica.

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