A proposta determina que a proibição de entrada nestes locais seja imposta por um juiz, que deve fundamentar sua decisão com base em condenações que tenham transitado em julgado ou em casos de execução judicial por dívidas alimentares não pagas. Este projeto cumpre diretrizes estabelecidas na Lei Geral do Esporte, com foco na promoção de um ambiente mais seguro e responsável no âmbito esportivo.
O autor do projeto, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), destacou a importância de transformar os eventos esportivos em locais de convivência saudável e de promoção de responsabilidade social. Tavares enfatiza que a proibição não deve ser vista apenas como uma forma de punição, mas também como um mecanismo de responsabilização e de potencial mudança de comportamento.
A proposta estabelece prazos variados para estas restrições, dependendo da gravidade do crime. Indivíduos condenados por feminicídio ou estupro de vulnerável poderão ser impedidos de frequentar eventos esportivos por um período de até dez anos. Já aqueles que cometem crimes contra animais enfrentariam restrições de até cinco anos. Para devedores de pensão alimentícia, a proibição estaria em vigor enquanto a dívida persistir, com um limite renovável de dois anos.
Além das restrições, a proposta permite que o juiz determine que os infratores participem de medidas socioeducativas, como cursos voltados para direitos humanos e oficinas sobre parentalidade responsável. Para garantir a eficácia dessas medidas, organizadores de eventos, clubes e empresas de bilhetagem terão a responsabilidade de colaborar, podendo bloquear a venda de ingressos para os infratores.
O projeto agora será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Esporte, Constituição e Justiça e de Cidadania. Sua aprovação é necessária tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado para que se torne lei. As discussões sobre este projeto refletem um movimento crescente em direção a um ambiente esportivo mais inclusivo e seguro.
